DEFENDA SEUS DIREITOS!

Como qualquer consumidor, o dvdmaníaco tem os seus direitos. E estes direitos são diversos, e envolvem os seus discos e seu aparelho de DVD. Seguindo a orientação legal do Código do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90), informaremos como lidar com algumas situações que, provavelmente, poderão ocorrer. Percebendo que há abuso, não hesite, procure um advogado: é mais segura e garantida a defesa de seus direitos!

(1) Problemas com as informações na caixa do seu disco DVD? Um dos direitos básicos do consumidor é a especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade do produto (art. 6º, inciso III). Se a capa (ou rótulo) indica que o filme tem áudio em português, por exemplo, e não apresenta esta opção, RECLAME! A distribuidora responsável por ter colocado o produto no mercado deve ser acionada.

(2) O seu disco DVD está arranhado porque veio solto dentro da caixinha? O fabricante, inclusive o importador, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados pelo acondicionamento de seus produtos (art.12, caput). Identifique a distribuidora responsável, e peça substituição. Caso o disco DVD não venha lacrado ou mal acondicionado em embalagem não apropriada para o uso dos Correios, responsabilize a loja.

(3) Quem pode ser responsabilizado e quais as alternativas que o consumidor tem como seu direito? Segundo o caput do art. 18, "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária." Se não for sanado o "problema" no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir a uma das seguintes alternativas: (a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional do preço.

(4) Seu aparelho de DVD vai-e-volta da assistência técnica? Neste caso, o consumidor pode escolher as seguintes alternativas (art. 20): (a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, também realizada por outra assistência; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional do preço.

(5) Seu aparelho de DVD voltou da assistência técnica com peças semi-novas ou de procedência diversa da fábrica? É obrigação implícita da assistência técnica de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor (art.21).

(6) Quanto tempo tem o consumidor direito para reclamar? Para os vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor tem o direito de reclamá-los até (art. 26): (a) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; (b) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Estes prazos começam a contar da data da entrega do produto ou término da execução dos serviços. Mas podem ser interrompidos pela reclamação, comprovadamente, formulada pelo consumidor perante o fornecedor.

(7) A loja que você comprou o seu disco DVD não esclarece o prazo de entrega do produto? Segundo o art. 39, é considerada prática abusiva pelo fornecedor "deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação".

(8) A assistência técnica consertou seu aparelho DVD sem seu prévio consentimento? O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados (art.40). O orçamento terá validade pelo prazo de 10 dias, e se aprovado pelo consumidor, obrigará as partes, podendo ser alterado mediante livre negociação.

(9) É crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços? Sim, e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme está tipificado no artigo 66.

(10) É crime empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor? Sim, e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme está tipificado no art. 70.