Como
qualquer consumidor, o dvdmaníaco tem os seus direitos.
E estes direitos são diversos, e envolvem os seus discos
e seu aparelho de DVD. Seguindo a orientação legal do Código
do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90), informaremos como
lidar com algumas situações que, provavelmente, poderão
ocorrer. Percebendo que há abuso, não hesite, procure um
advogado: é mais segura e garantida a defesa de seus direitos!
(1)
Problemas com as informações na caixa do seu disco DVD?
Um dos direitos básicos do consumidor é a especificação
correta de quantidade, características, composição e qualidade
do produto (art. 6º, inciso III). Se a capa (ou rótulo)
indica que o filme tem áudio em português, por exemplo,
e não apresenta esta opção, RECLAME! A distribuidora responsável
por ter colocado o produto no mercado deve ser acionada.
(2)
O seu disco DVD está arranhado porque veio solto dentro
da caixinha? O fabricante, inclusive o importador, respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados pelo acondicionamento de seus produtos
(art.12, caput). Identifique a distribuidora responsável,
e peça substituição. Caso o disco DVD não venha lacrado
ou mal acondicionado em embalagem não apropriada para o
uso dos Correios, responsabilize a loja.
(3) Quem
pode ser responsabilizado e quais as alternativas que o
consumidor tem como seu direito? Segundo o caput do art.
18, "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou
não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade
ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles com as indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária." Se não
for sanado o "problema" no prazo máximo de 30 dias, pode
o consumidor exigir a uma das seguintes alternativas: (a)
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; (b) a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional
do preço.
(4)
Seu aparelho de DVD vai-e-volta da assistência técnica?
Neste caso, o consumidor pode escolher as seguintes alternativas
(art. 20): (a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional,
também realizada por outra assistência; (b) a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional
do preço.
(5) Seu
aparelho de DVD voltou da assistência técnica com peças
semi-novas ou de procedência diversa da fábrica? É obrigação
implícita da assistência técnica de empregar componentes
de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham
as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto
a estes últimos, autorização em contrário do consumidor
(art.21).
(6)
Quanto tempo tem o consumidor direito para reclamar? Para
os vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor
tem o direito de reclamá-los até (art. 26): (a) 30 dias,
tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não
duráveis; (b) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produto duráveis. Estes prazos começam a contar da
data da entrega do produto ou término da execução dos serviços.
Mas podem ser interrompidos pela reclamação, comprovadamente,
formulada pelo consumidor perante o fornecedor.
(7)
A loja que você comprou o seu disco DVD não esclarece o
prazo de entrega do produto? Segundo o art. 39, é considerada
prática abusiva pelo fornecedor "deixar de estipular prazo
para o cumprimento de sua obrigação".
(8) A
assistência técnica consertou seu aparelho DVD sem seu prévio
consentimento? O fornecedor de serviço será obrigado a entregar
ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da
mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados
(art.40). O orçamento terá validade pelo prazo de 10 dias,
e se aprovado pelo consumidor, obrigará as partes, podendo
ser alterado mediante livre negociação.
(9) É
crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação
relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,
segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de
produtos ou serviços? Sim, e a pena é de detenção de 3 meses
a 1 ano e multa, conforme está tipificado no artigo 66.
(10)
É crime empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes
de reposição usados, sem autorização do consumidor? Sim,
e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme
está tipificado no art. 70.
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