O Alexandre comprou
o novo DVD do ENGENHEIROS DO HAWAII, "Filmes de Guerra, Canções de Amor" na
loja virtual CD POINT e percebeu que tinha caído no 'conto do vigário'. Como
já foi publicado aqui, este DVD é uma mera coletânea de clipes, e não o show
homônimo lançado em CD com a formação original da banda.
Indignado por ter sido enganado,
procurou a loja a fim de trocar por outro título ou buscar o seu investimento
mal aplicado. Porém, recebeu esta resposta - segundo ele - da loja:
"Prezado Alexandre
CD Point tem sua política
de devolução mais abrangente que o CDC, pois o código limita o prazo de reclamação
em 7 dias, e se o cliente de CD Point receber mercadoria avariada pode reclamar
a qualquer hora, que trocamos.
Trocamos também mercadoria
se o cliente se arrepender da compra, não há nenhum problema, o cliente fica
com o valor do CD ou DVD devolvido como crédito. Nesse caso, o cliente deve
devolver a mercadoria lacrada, fechada na embalagem , como recebeu, para que
a loja possa revendê-lo.
Se abriu, o DVD perde o
valor comercial, ai não pode mais trocar, os jornais explicam isso quando tratam
dos direitos do consumidor, que afinal somos todos nós. Entendemos sua reclamação,
mais de critica ao produto em si, uma reclamação ao produtor do DVD que em sua
opinião escolheu mal o conteúdo, sem qualidade artística.
Não deixe de "malhar" o
DVD na Avaliação que oferecemos no site, para orientar quem pretenda comprar.
Em minhas compras pessoais leio sempre essas avaliações, pois são desinteressadas,
diferente da propaganda. Ernesto Marra - CD Point"
Constata-se que o Sr. Ernesto
conhece apenas o melhor prazo para ele - comerciante - ao afirmar que "o código
limita o prazo de reclamação em 7 dias", o que é inverdade, pois o CDC - Código
de Defesa do Consumidor - dá o prazo de 7 a 180 dias ao consumidor exigir a
sua escolha a substituição do produto, restituição imediata da quantia paga
ou abatimento do preço (art. 18, §1º).
Vejam também, que não é caso
de "arrependimento", e sim de falsidade de conteúdo, melhor indicada pelo próprio
CDC como "decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária". Se o título do DVD é idêntico
ao de um CD já lançado e de todos conhecido o seu conteúdo, ainda sem qualquer
informação de ser uma coletânea de clipes diversos, o fornecedor é responsável
solidário. E quem é fornecedor? O art. 3º informa que é fornecedor toda e qualquer
pessoa que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou COMERCIALIZAÇÃO de produtos.
E quem vendeu o DVD?
Com a palavra, o próprio Alexandre
Melo: "Se abriu, o DVD perde o valor comercial..." como eu iria adivinhar
o conteúdo, se eu fosse adivinha, acertaria a Megasena. Aconteceu algo similar
quanto a London Filmes lançou o DVD do "Elton John - Australia Night Live",
e informou que o disco continha a trilha em Dolby Digital Surround, e na verdade
era DD estéreo 2.0, além de informar que a duração do show era de 50 minutos
e na realidade era 42 minutos. Reclamei e a loja, a Amricanas.com, autorizou
a devolução sem maiores problemas".